Resolução SE-15, de 24-3-2014
Dispõe sobre a instituição do Escritório de Gestão de Projetos e
Programas – EGPP, e da Rede de Assistências Técnicas – REDE-AT, no âmbito da
Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 122
do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, à vista do que lhe representaram
as dirigentes da Assessoria Técnica e de Planejamento – ASTEP, e da
Subsecretaria de Articulação Regional – SAREG, e considerando:
- o princípio da articulação que informa as ações da administração
central, regional e local da Secretaria da Educação;
- o modelo organizacional da Pasta da Educação estabelecido no
Decreto nº 57.141/2011, que preconiza a gestão por resultados;
- a importância do planejamento e do compartilhamento de ideias,
iniciativas, experiências e práticas bem sucedidas, entre os profissionais que
compõem os quadros de pessoal da Secretaria da Educação;
- o processo de articulação vertical e horizontal entre os órgãos
centrais, regionais e locais, visando à integração das ações relacionadas às
políticas públicas educacionais previstas no plano de ação da Pasta da
Educação;
- a implementação do Programa Educação –
Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.571, de 2.12.2011,
alterado pelo Decreto nº 57.791, de 14.2.2012, cujas ações implicam apoio
técnico-gerencial por parte dos órgãos competentes,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, na Assessoria Técnica e de
Planejamento – ASTEP, desta Secretaria, o Escritório de Gestão de Projetos e
Programas – EGPP, de natureza técnico-operacional e consultiva, destinado a
operacionalizar as diretrizes da Pasta, visando à sua implementação
eficiente e eficaz.
Artigo 2º - A Assessoria Técnica e de Planejamento – ASTEP, no uso
de suas atribuições, estabelecidas nos incisos VIII e XII do artigo 29, do
Decreto nº 57.141/2011, por meio do Escritório de Gestão de Projetos e
Programas, responsabilizar-se-á por:
I - fornecer apoio técnico aos gestores de programas, projetos e
ações estratégicas;
II - produzir e fornecer informações objetivas, relevantes e
consistentes sobre o andamento dos programas, projetos e ações estratégicas da
Secretaria da Educação, assim como indicar problemas, riscos e oportunidades;
III - assistir o Comitê de Políticas Educacionais com informações
sobre os programas, projetos e ações estratégicas, promovendo o alinhamento e a
convergência de recursos, procedimentos e responsabilidades;
IV - subsidiar as ações da Câmara Técnica de Acompanhamento e do
Conselho Consultivo do Programa Educação – Compromisso de São Paulo com
informações compatíveis e necessárias à realização de seus objetivos;
V - promover e induzir a divulgação e o reconhecimento das
atividades realizadas e dos resultados alcançados no âmbito dos programas e
projetos, perante as instâncias decisórias, consultivas e de participação
social;
VII – contribuir para o aprimoramento da governança da Secretaria
da Educação em relação às ações de seu interesse, prestando assessoria técnica
à gestão, em seus vários aspectos, incluindo a facilitação técnica de reuniões
e conversações através do processo de mediação.
Artigo 3º - Para o cumprimento das ações estabelecidas no artigo
2º, o EGPP, contará com:
I – apoio de equipe técnica;
II - metodologia de gestão de programas, projetos e ações
estratégicas, adequada à realidade da Secretaria da Educação;
III - sistema gerencial informatizado, adaptado aos parâmetros
metodológicos e de governança previamente definidos.
Artigo 4º - Para o desempenho das atribuições estabelecidas nos
incisos IV e V do artigo 26, e nos incisos VIII e XII do artigo 29, observados
os princípios organizacionais previstos nos incisos V e VI do artigo 3º, do
Decreto nº 57.141/2011, a Subsecretaria de Articulação
Regional – SAREG e a Assessoria Técnica e de Planejamento – ASTEP,
respectivamente, contarão com a Rede de Assistências Técnicas, cuja
instituição, objetivos, composição e funcionamento dar-se-ão nos termos da
presente resolução.
Artigo 5º - A Rede de Assistências Técnicas – REDE-AT, ora
instituída, será fomentada conjuntamente pela Assessoria Técnica e de
Planejamento – ASTEP e pela Subsecretaria de Articulação Regional – SAREG,
consoante o disposto no artigo 29, inciso VIII, e no artigo 37, incisos I e III,
do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011.
Artigo 6º - São objetivos da REDE-AT:
I – promover a articulação entre as Assistências Técnicas das
Diretorias de Ensino e as Assistências Técnicas das Coordenadorias, em regime
de engajamento e colaboração;
II - propiciar o compartilhamento de conceitos, metodologias,
sistemas e informações referentes a planejamento e gestão;
III – contribuir para a formação continuada dos integrantes da
rede, nos temas de planejamento e gestão;
IV - fomentar o trabalho colaborativo e a comunicação em rede,
estimulando a inovação;
V - disponibilizar ferramenta colaborativa, incentivando o
compartilhamento de atividades e a criação de conteúdo;
VI – contribuir para a melhoria da performance
da administração central e das Diretorias de Ensino, relacionada a processos de
planejamento e de gestão, incluindo a gestão do conhecimento.
Artigo 7º - Integram a REDE-AT as seguintes Assistências Técnicas:
I – a Assistência Técnica da Chefia de Gabinete – ATCG;
II – as Assistências Técnicas das Coordenadorias;
III – as Assistências Técnicas das Diretorias de Ensino.
Parágrafo único – Também integram a REDE-AT as equipes técnicas da
ASTEP e da SAREG, que exercerão sua coordenação.
Artigo 8º - No âmbito da REDE – AT, a ASTEP, no uso de suas atribuições,
responsabilizar-se-á por:
I – fomentar fóruns de discussão sobre temas de planejamento e
gestão
II – fornecer apoio técnico e metodológico às Assistências
Técnicas das Coordenadorias e Diretorias de Ensino, em assuntos de planejamento
e gestão;
III – gerir conteúdos aportados na ferramenta colaborativa para
troca de experiências entre os componentes da rede;
IV – disponibilizar informações, artigos, textos de referência
sobre planejamento e gestão;
V – providenciar repositórios coletivos de documentos, acessíveis
via Web a todos os usuários da REDE-AT, bem como gerenciar o repositório com
controle de versões, sistemas de busca, registro de autoria, histórico etc.
VI – efetuar a gestão de usuários e grupos de usuários, incluindo
cadastramento, criação de grupos, gestão de perfis e autorizações.
Artigo 9º - No âmbito da REDE–AT, a SAREG responsabilizar-se-á
por:
I - acompanhar e apoiar a implementação
da REDE–AT;
II - participar da definição dos principais temas relevantes para
as Diretorias de Ensino, no que tange a planejamento e gestão;
III - aportar a visão das especificidades
regionais nas temáticas de planejamento e gestão;
IV - fomentar fóruns sobre a regionalização da política
educacional.
Artigo 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Notas:
Decreto nº 57.141/11;
Decreto nº 57.571/11;
Decreto nº 57.791/12.
Ementa retificada, conforme publicação do DOE
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