Resolução SE-15, de 24-3-2014

 

Dispõe sobre a instituição do Escritório de Gestão de Projetos e Programas – EGPP, e da Rede de Assistências Técnicas – REDE-AT, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 122 do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, à vista do que lhe representaram as dirigentes da Assessoria Técnica e de Planejamento – ASTEP, e da Subsecretaria de Articulação Regional – SAREG, e considerando:

- o princípio da articulação que informa as ações da administração central, regional e local da Secretaria da Educação;

- o modelo organizacional da Pasta da Educação estabelecido no Decreto nº 57.141/2011, que preconiza a gestão por resultados;

- a importância do planejamento e do compartilhamento de ideias, iniciativas, experiências e práticas bem sucedidas, entre os profissionais que compõem os quadros de pessoal da Secretaria da Educação;

- o processo de articulação vertical e horizontal entre os órgãos centrais, regionais e locais, visando à integração das ações relacionadas às políticas públicas educacionais previstas no plano de ação da Pasta da Educação;

- a implementação do Programa Educação – Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.571, de 2.12.2011, alterado pelo Decreto nº 57.791, de 14.2.2012, cujas ações implicam apoio técnico-gerencial por parte dos órgãos competentes,

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído, na Assessoria Técnica e de Planejamento – ASTEP, desta Secretaria, o Escritório de Gestão de Projetos e Programas – EGPP, de natureza técnico-operacional e consultiva, destinado a operacionalizar as diretrizes da Pasta, visando à sua implementação eficiente e eficaz.

Artigo 2º - A Assessoria Técnica e de Planejamento – ASTEP, no uso de suas atribuições, estabelecidas nos incisos VIII e XII do artigo 29, do Decreto nº 57.141/2011, por meio do Escritório de Gestão de Projetos e Programas, responsabilizar-se-á por:

I - fornecer apoio técnico aos gestores de programas, projetos e ações estratégicas;

II - produzir e fornecer informações objetivas, relevantes e consistentes sobre o andamento dos programas, projetos e ações estratégicas da Secretaria da Educação, assim como indicar problemas, riscos e oportunidades;

III - assistir o Comitê de Políticas Educacionais com informações sobre os programas, projetos e ações estratégicas, promovendo o alinhamento e a convergência de recursos, procedimentos e responsabilidades;

IV - subsidiar as ações da Câmara Técnica de Acompanhamento e do Conselho Consultivo do Programa Educação – Compromisso de São Paulo com informações compatíveis e necessárias à realização de seus objetivos;

V - promover e induzir a divulgação e o reconhecimento das atividades realizadas e dos resultados alcançados no âmbito dos programas e projetos, perante as instâncias decisórias, consultivas e de participação social;

VII – contribuir para o aprimoramento da governança da Secretaria da Educação em relação às ações de seu interesse, prestando assessoria técnica à gestão, em seus vários aspectos, incluindo a facilitação técnica de reuniões e conversações através do processo de mediação.

Artigo 3º - Para o cumprimento das ações estabelecidas no artigo 2º, o EGPP, contará com:

I – apoio de equipe técnica;

II - metodologia de gestão de programas, projetos e ações estratégicas, adequada à realidade da Secretaria da Educação;

III - sistema gerencial informatizado, adaptado aos parâmetros metodológicos e de governança previamente definidos.

Artigo 4º - Para o desempenho das atribuições estabelecidas nos incisos IV e V do artigo 26, e nos incisos VIII e XII do artigo 29, observados os princípios organizacionais previstos nos incisos V e VI do artigo 3º, do Decreto nº 57.141/2011, a Subsecretaria de Articulação Regional – SAREG e a Assessoria Técnica e de Planejamento – ASTEP, respectivamente, contarão com a Rede de Assistências Técnicas, cuja instituição, objetivos, composição e funcionamento dar-se-ão nos termos da presente resolução.

Artigo 5º - A Rede de Assistências Técnicas – REDE-AT, ora instituída, será fomentada conjuntamente pela Assessoria Técnica e de Planejamento – ASTEP e pela Subsecretaria de Articulação Regional – SAREG, consoante o disposto no artigo 29, inciso VIII, e no artigo 37, incisos I e III, do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011.

Artigo 6º - São objetivos da REDE-AT:

I – promover a articulação entre as Assistências Técnicas das Diretorias de Ensino e as Assistências Técnicas das Coordenadorias, em regime de engajamento e colaboração;

II - propiciar o compartilhamento de conceitos, metodologias, sistemas e informações referentes a planejamento e gestão;

III – contribuir para a formação continuada dos integrantes da rede, nos temas de planejamento e gestão;

IV - fomentar o trabalho colaborativo e a comunicação em rede, estimulando a inovação;

V - disponibilizar ferramenta colaborativa, incentivando o compartilhamento de atividades e a criação de conteúdo;

VI – contribuir para a melhoria da performance da administração central e das Diretorias de Ensino, relacionada a processos de planejamento e de gestão, incluindo a gestão do conhecimento.

Artigo 7º - Integram a REDE-AT as seguintes Assistências Técnicas:

I – a Assistência Técnica da Chefia de Gabinete – ATCG;

II – as Assistências Técnicas das Coordenadorias;

III – as Assistências Técnicas das Diretorias de Ensino.

Parágrafo único – Também integram a REDE-AT as equipes técnicas da ASTEP e da SAREG, que exercerão sua coordenação.

Artigo 8º - No âmbito da REDE – AT, a ASTEP, no uso de suas atribuições, responsabilizar-se-á por:

I – fomentar fóruns de discussão sobre temas de planejamento e gestão

II – fornecer apoio técnico e metodológico às Assistências Técnicas das Coordenadorias e Diretorias de Ensino, em assuntos de planejamento e gestão;

III – gerir conteúdos aportados na ferramenta colaborativa para troca de experiências entre os componentes da rede;

IV – disponibilizar informações, artigos, textos de referência sobre planejamento e gestão;

V – providenciar repositórios coletivos de documentos, acessíveis via Web a todos os usuários da REDE-AT, bem como gerenciar o repositório com controle de versões, sistemas de busca, registro de autoria, histórico etc.

VI – efetuar a gestão de usuários e grupos de usuários, incluindo cadastramento, criação de grupos, gestão de perfis e autorizações.

Artigo 9º - No âmbito da REDE–AT, a SAREG responsabilizar-se-á por:

I - acompanhar e apoiar a implementação da REDE–AT;

II - participar da definição dos principais temas relevantes para as Diretorias de Ensino, no que tange a planejamento e gestão;

III - aportar a visão das especificidades regionais nas temáticas de planejamento e gestão;

IV - fomentar fóruns sobre a regionalização da política educacional.

Artigo 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Notas:

Decreto nº 57.141/11;

Decreto nº 57.571/11;

Decreto nº 57.791/12.

Ementa retificada, conforme publicação do DOE de 28/03/214 – Seção I – Pág. 77